Você já parou para pensar que para quase tudo na vida existe um padrão mínimo a ser seguido? Na perícia não é diferente pois existem normas específicas a serem observadas pelos profissionais na apresentação do seu trabalho, consubstanciado em um Laudo Pericial.
No caso do contador, profissional legalmente habilitado para perícias que envolvem matéria contábil, existe, além do Código de Processo Civil (CPC), norma específica do Conselho Federal de Contabilidade que explana e detalha ainda mais os elementos básicos do Laudo Pericial, que é a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R1), de 19/3/2020.
O CPC e a NBC TP 01 trazem em seu texto normativo quais são os elementos básicos obrigatórios que deverá conter um Laudo Pericial.
O Art. 473 do CPC dispõe que o laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Além disso, o perito deve fundamentar seu trabalho em linguagem simples, com apresentação logica das conclusões. Pela NBC TP 01 é vedado ao perito ultrapassar os limites do objeto da perícia e emitir opiniões pessoais que não guardem relação técnica ou cientifica.
A NBC TP 01 detalha no item 57 os elementos básicos para a apresentação do Laudo, quais sejam:
(a) identificação do processo ou do procedimento, das partes, dos procuradores e dos assistentes técnicos;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) resumo dos autos;
(d) análise técnica e/ou científica realizada pelo perito;
(e) método científico adotado para os trabalhos periciais, demonstrando as fontes doutrinárias deste e suas etapas;
(f) relato das diligências realizadas;
(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas conclusivas para o laudo pericial contábil;
(h) conclusão;
(i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;
(j) assinatura do perito.
Como se observa, além do CPC o perito contábil deve seguir a norma específica do Conselho Federal de Contabilidade que trata da perícia contábil.
Para os advogados é de suma importância saber quais os elementos essenciais devem constar no Laudo Pericial para eventuais questionamentos sobre a realização da perícia. Em todos os casos é o profissional contábil na qualidade de assistente técnico que terá mais habilidade para conferir o laudo elaborado pelo perito nomeado pelo juízo.
Como descrito, o Laudo Pericial é uma prova processual muito importante que contribui para formar a convicção do juiz e por isto deve ser realizada em observância às normas processuais.
Com o conhecimento adequado é possível aprimorar a qualidade dos trabalhos apresentados e assim contribuir para a melhor resolução dos conflitos demandados em juízo!