O que é Empréstimo Consignado?
O Empréstimo Consignado é uma modalidade de empréstimo concedido ao solicitante por meio de pagamento em parcelas com desconto diretamente da folha de pagamento do solicitante, de sua aposentadoria ou pensão.
Quem utiliza?
O Empréstimo Consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas no Brasil, especialmente por aposentados, pensionistas, servidores públicos e funcionários de empresas privadas que possuem convênio com bancos.
Por ser uma forma segura de crédito, já que as instituições financeiras descontam automaticamente na folha de pagamento ou do benefício do solicitante, as taxas de juros tendem a ser menores pelo menor risco que as instituições têm com o inadimplemento.
Quando surgiu?
A origem do Crédito Consignado é indicada por alguns normativos que falam sobre a utilização da modalidade de crédito.
Os normativos indicados são:
- Lei n.º 8.112/1990;
- Lei n.º 10.820/2003;
- Lei n.º 14.431/2022;
- Lei n.º 14.509/2022.
O que diz a Lei hoje em 17/5/2023?
Em 2003 foi efetivamente instituído o crédito consignado no Brasil por meio da Medida Provisória n.º 130, posteriormente convertida na Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Essa medida foi adotada pelo Governo como uma forma de incentivar o consumo e reduzir os índices de inadimplência.
Em 2015 o § 1.º da Lei n.º 8.112/90 foi alterado pela Medida Provisória n.º 681, de 2015, convertida na Lei n.º 13.172, de 21 de outubro de 2015.
A Lei n.º 14.431, de 2022 alterou os percentuais de comprometimento da renda, passando a ser para os empregados regidos pela CLT:
Art. 1.º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. (Redação dada pela Lei n.º 13.172, de 2015).
§ 1.º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. (Redação dada pela Lei n.º 14.431, de 2022).
Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS:
Art. 6.º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS proceda aos descontos referidos no art. 1.º e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social. Redação dada pela Medida Provisória n.º 1.164, de 2023).
§ 5.º Os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. (Redação dada pela Lei n.º 14.431, de 2022).
Em relação aos servidores públicos federais, a Medida Provisória 1.132/22, convertida na Lei n.º 14.509/2022, dispõe o seguinte:
Art. 2.º Os servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:
I — 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e II — 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Como se observa, os percentuais de comprometimento da renda diferem de acordo com o grupo elegível de solicitante, permitindo o comprometimento de até 40% para empregados da iniciativa privada, 45% para aposentados e pensionistas, e 45% para servidores públicos federais.
Ainda sobre os percentuais de comprometimento da renda, estes podem ser alterados, não existindo frequência específica para esta alteração, sendo importante verificar qual a legislação aplicável no ato de assinatura do contrato.
Cuidados ao contratar um Empréstimo Consignado
Por ser uma forma de crédito mais segura para as instituições financeiras, pois as parcelas são descontadas automaticamente, portanto, há menos risco de inadimplência há grande variedade disponível.
Pela quantidade de crédito disponível alguns cuidados são necessários para evitar riscos financeiros, contratando de forma clara e segura, cita-se alguns:
- Uma pesquisa sobre a instituição financeira que oferece o empréstimo pode auxiliar na verificação da idoneidade, ou seja, se é confiável e possui registro no Banco Central ou em outras entidades reguladoras do setor.
- A comparação das opções de empréstimo disponíveis no mercado é essencial, levando em consideração as taxas de juros, prazos e condições de pagamento. Verifique se o valor das parcelas cabe no seu orçamento.
- Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e tire todas as dúvidas com o representante da instituição financeira. Certifique-se de que está ciente de todas as taxas envolvidas, como juros, tarifas e encargos.
- Evite contratar empréstimos de valores muito elevados ou com prazos de pagamento muito longos, pois isso pode aumentar significativamente o valor total a ser pago.
- Não forneça informações pessoais, como senhas e dados bancários, por telefone ou por e-mail. Verifique se a instituição financeira possui canais de atendimento oficiais e seguros para esse tipo de informação.
- Planeje a utilização do dinheiro emprestado para evitar gasto em compras impulsivas ou desnecessárias. Lembre-se de que o empréstimo deve ser utilizado para ajudar a solucionar uma necessidade ou problema específico.
- Fique atento às cláusulas do contrato que falam sobre as possibilidades de renovação e refinanciamento do empréstimo. Essas opções podem ser vantajosas em alguns casos, mas também podem levar a uma dívida maior e a um comprometimento financeiro prolongado.
Com esses cuidados ao contratar um empréstimo pessoal é possível fazer uma escolha mais consciente e evitar problemas financeiros futuros.
O Empréstimo Consignado é uma modalidade de crédito para quem precisa de dinheiro rápido. No entanto, é preciso ter cuidado na hora de contratar e evitar cair em armadilhas financeiras.
A perícia bancária e a atuação do perito bancário
A perícia bancária, realizada pelo perito bancário, é essencial na análise do contrato de Empréstimo Consignado, verificando detalhadamente as condições acordadas.
Uma análise detalhada pode detectar abusos nas taxas de juros e cláusulas desfavoráveis ao consumidor, tanto antes quanto após a contratação.
A revisão contratual é importante para evitar prejuízos e garantir a transparência e segurança nas transações financeiras.
O perito também auxilia na negociação com o banco, evitando problemas financeiros futuros.
É fundamental contar com um profissional capacitado para evitar irregularidades e garantir uma negociação justa e segura.
Em caso de dúvidas, procure um perito bancário, profissional especializado para orientar sobre as cláusulas contratuais.